Medida Provisória n° 1.113 de 20 de Abril 2022, o que muda? – Parte 2
A Medida Provisória 1.113/22, trouxe mudanças significativas também na Lei n° 13.846/19, que instituiu programas de análise e revisão de benefícios, destacamos a seguir algumas delas.
O Programa Especial de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), possui o objetivo de analisar processos de benefícios administrados pelo INSS, com indícios de irregularidade ou potencial risco de realização de gastos indevidos. E agora, além de analisar a fase de concessão destes, passará a analisá-los nas fases de recurso ou revisão.
Anteriormente apenas eram submetidos à análise pelo Programa Especial nessas fases, os processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS em que o prazo legal de conclusão tivesse expirado até 18 de janeiro de 2019.
Integrarão agora o Programa Especial, cumpridos os requisitos, a análise de processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS com prazo legal para conclusão expirado e que representem acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada.
Integrarão, ainda, o Programa de Revisão, previsto na Lei n° 13.846/19, o acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a quarenta e cinco dias.
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